O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis.
Nota explicativa sobre o Decreto 10.634/2021
O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.
De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:
– O preço real, de forma destacada;
– O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
– O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.
O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painéis afixados em locais visíveis do estabelecimento que deverão conter:
– O valor médio regional no produtor ou no importador;
– O preço de referência para o ICMS;
– O valor do ICMS;
– O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
– O valor da CIDE Combustíveis.
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Observações:
- Material utlizado: polionda de 3mm
- Feita uma laminação para poder reescrever as informações sempre que necessário.
- Se o posto não trabalha com Aplicativo, não precisa adquirir as duas placas, ai fica o valor R$ 60,00 cada placa.
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